A expedição colonizadora de Martim Afonso de Sousa, enviada pelo rei de Portugal em 1530, foi a primeira iniciativa oficial de ocupação permanente do território que viria a ser o Brasil.
Composta por navios, soldados, colonos e técnicos, teve como objetivos combater os entrepostos franceses, explorar o litoral entre o Maranhão e o Rio da Prata e estabelecer núcleos de povoamento com função política e administrativa.
A missão resultou na fundação de povoados — entre eles São Vicente em 1532 — e marcou o início da colonização organizada portuguesa na América Portuguesa.

1. Contexto e Causa
Expedição colonizadora de Martim Afonso de Sousa ao Brasil
A frequência, no litoral brasileiro, de entrepostos franceses que se entregavam ao comércio clandestino do pau‑brasil com os indígenas determinou a formação, ainda no reinado de Dom Manuel, de armadas de guarda‑costa destinadas a reprimi‑los.
Apesar do vigor com que atuaram, principalmente nos primeiros anos do governo de Dom João III, não puderam impedir a continuidade desse tráfico ilícito.

2. Propostas e Decisão Real
Cristóvão Jacques, um dos seus comandantes, sugeriu o povoamento imediato da terra como meio eficaz de dificultar a continuação da ocupação e da exploração por entrepostos franceses.
Outra proposta no mesmo sentido foi feita por João de Melo da Câmara, descendente de colonizadores das ilhas atlânticas (Açores e Madeira).
A ideia, apoiada também pelos eminentes portugueses residentes no estrangeiro — o sábio Diogo de Gouveia e o doutor Simão Afonso — foi adotada pelo rei em 1530, que enviou ao Brasil a expedição colonizadora de Martim Afonso de Sousa.

3. Objetivos da Expedição ao Brasil
A expedição teve, de fato, uma tríplice incumbência:
- Combater os entrepostos franceses na chamada “costa do pau‑brasil”.
- Explorar o litoral entre o Maranhão e o Rio da Prata.
- Estabelecer núcleos de povoamento mais estáveis do que as anteriores feitorias de extração de madeira, conferindo‑lhes caráter político e administrativo.

4. Poderes e Atribuições de Martim Afonso
Para cumprir a missão, Martim Afonso de Sousa recebeu amplos poderes do rei.
Pela primeira das três cartas‑régias — isto é, pelo primeiro dos decretos reais destinados à expedição, assinado em Castro Verde em 20 de novembro de 1530 — foi nomeado Capitão‑Mor não só da armada, mas também de todas as terras que encontrasse ou descobrisse.
Martim Afonso recebeu plena jurisdição sobre as pessoas que o acompanhassem — já presentes ou que depois ali viessem — com poder e alçada, exercendo o mero e misto império nas esferas criminal e civil, podendo aplicar sentenças até a pena capital, sem possibilidade de apelo.
Poderia ainda assentar padrões nas terras descobertas dentro da área de conquista e demarcação do Tratado de Tordesilhas, tomar posse delas e nomear, em seu nome, capitães e governadores, delegando‑lhes os respectivos poderes.
Pela segunda carta‑régia foram‑lhe conferidos poderes para criar e nomear tabeliães e demais oficiais de justiça necessários, tanto para a tomada de posse das terras quanto para os assuntos de justiça e governança do Brasil.
Na terceira carta‑régia foi consignado o poder de conceder sesmarias às pessoas que levasse e a outras que na terra quisessem viver, segundo seus merecimentos, serviços e qualidades, para que as aproveitassem e povoassem.
O que eram as Sesmarias?
Sesmarias eram concessões de terra feitas pela Coroa (cartas‑régias) para promover o povoamento e a exploração agrícola.
Características principais
- Finalidade: incentivar o cultivo, o aproveitamento e a ocupação efetiva de terras vacantes.
- Beneficiários: particulares — navegadores, colonos, militares, parentes de fidalgos etc. — escolhidos segundo merecimentos, serviços ou capacidade de investir.
- Obrigações: o donatário devia cultivar, cercar ou melhorar a terra dentro de prazos determinados; o não cumprimento podia acarretar perda da sesmaria.
- Regime jurídico: não constituíam inicialmente propriedade absoluta — eram concessões reais com limites e condições estabelecidos pela Coroa.
- Contexto brasileiro: instrumento central da colonização portuguesa, que contribuiu para a formação de latifúndios e a organização da ocupação territorial.
- Evolução: ao longo do tempo o regime foi adaptado e, no século XIX, foi substituído por novas regras fundiárias — destacando‑se a Lei de Terras de 1850 — que reorganizaram distribuição e reconhecimento de propriedade.

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