Partilha das Terras Descobertas – Ratificações da expansão portuguesa pela Santa Sé

1 — Ratificações da expansão portuguesa pela Santa Sé

Partilha das Terras Descobertas - Ratificações da expansão portuguesa pela Santa Sé
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Partilha das Terras Descobertas - Ratificações da expansão portuguesa pela Santa Sé

1. Contexto e autoridade da Santa Sé

Na Idade Média e no início da Idade Moderna, a Santa Sé ocupava posição superior às demais nações cristãs. Como autoridade supranacional, sua influência moral era reconhecida e reafirmada — inclusive por tributos e embaixadas de submissão.

Admitia‑se que cabia à Cúria Romana repartir entre príncipes católicos a missão de cristianização, por meios pacíficos ou violentos, nas ilhas e terras dos não cristãos. Tal atribuição implicava o reconhecimento da soberania dos príncipes sobre as áreas que conquistassem.

2. Pedidos régios e primeiras reivindicações (século XIV)

Ainda no século XIV, prenunciando a futura expansão marítima portuguesa, Dom Afonso IV recorreu ao papa Clemente VI para reivindicar direitos sobre as Ilhas Afortunadas (Canárias).

3. A conquista de Ceuta e a bula de cruzada (1418)

Com a tomada de Ceuta começou a ação ultramarina do reino. Em 1418, o papa Martinho V concedeu a Dom João I, pela bula Sane charissimus, o caráter de cruzada à empresa marroquina, com todas as implicações legais e religiosas daí decorrentes.

4. Rex Regum e a legitimação das conquistas (1436)

Para prosseguir a ação, Dom Duarte também buscou a aprovação papal. Em 1436, Eugénio IV, pela bula Rex Regum, declarou que “ficariam sujeitas a Dom Duarte e seus sucessores as terras por ele conquistadas aos infiéis”, legitimando a posse das terras conquistadas.

5. A Ordem de Cristo e a expansão atlântica (1442)

O Infante Dom Henrique e a Ordem de Nosso Senhor Jesus Cristo assumiram papel central na expansão rumo às Índias.

Em 1442, pela bula Etsi suscepti, Dom Henrique foi autorizado a reter, administrar e legar terras (portuguesas ou não) doadas à Ordem, bem como ilhas do Oceano.

Essa autorização favoreceu o povoamento e a exploração da Madeira, Porto Santo, Açores e Cabo Verde.

6. Modelos de colonização e práticas econômicas

A atuação da Ordem de Cristo nesses arquipélagos serviu de modelo inicial para a colonização do Brasil: implantação do regime de capitanias hereditárias, cultivo de cana‑de‑açúcar e uso de trabalho escravo.

7. Limitações papais e reivindicações de Castela (1443)

Em 1443, nova versão da bula Rex Regum reservou exceções em favor de Castela e Leão, atendendo reivindicações de Dom João II de Castela sobre terras que, segundo ele, pertenciam a seus antecessores. Essas áreas seriam excluídas das conquistas consideradas tomadas “aos infiéis”.

8. Ampliação de privilégios e jurisdição espiritual (1454–1456)

A Ordem de Cristo obteve novas confirmações papais. Em 1454, Nicolau V, pela bula Romanus Pontifex, concedeu‑lhe jurisdição espiritual sobre territórios desde o Cabo do Não (também referido como Cabo Bojador), ao longo da costa da Guiné, e até às Índias.

Em 1456, Calisto III, pela bula Inter Caetera, consolidou essas reivindicações, citando ilhas do Oceano, áreas desde os Cabos Bojador e Não, por toda a Guiné e “até os Indos”.

9. Tratado de Alcáçovas e a posse das Canárias (1479)

A exceção ligada a Castela foi formalizada no Tratado de Alcáçovas (1479), após guerra que marcou o fim do reinado de Dom Afonso V. Portugal reconheceu a posse das Canárias por Castela, sem, porém, comprometer a continuidade da expansão ultramarina portuguesa.

10. Confirmações finais e estímulo aos descobrimentos (1481–1486)

Em 1481, o papa Sisto IV aprovou essas disposições pela bula Sæterni Regis. Em 1486, Inocêncio VIII, pela bula Orthodoxæ fidei, incentivou Dom João II a prosseguir os descobrimentos portugueses.

Cena histórica simbólica da expansão portuguesa do século XV: à esquerda, um mapa náutico antigo sobre uma mesa de madeira com bússola, astrolábio e cartas, selos de cera e duas bulas papais abertas com inscrições latinas; ao centro, uma caravela portuguesa ancorada sob vela desfraldada no mar dourado ao pôr-do-sol; à direita, figura do Infante Dom Henrique em trajes de nobre medieval com a cruz da Ordem de Cristo visível no manto, olhando para o horizonte; ao fundo, silhuetas de ilhas (Madeira, Açores) e navios menores; atmosferas de autoridade religiosa e desafio marítimo; composição com profundidade, textura rica, leve granulação de pintura antiga, foco nítido nos objetos do primeiro plano, luz quente incidindo em papéis e rosto do Infante, tom épico e documental.
Cena histórica simbólica da expansão portuguesa do século XV

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